A partir do dia 1º de novembro, os gestores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passam a contar com uma ferramenta fundamental para suas operações: o acesso direto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. O sistema funciona como um abrangente banco de dados que registra o histórico de operações de crédito e os limites de empréstimos concedidos a pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional.
A nova determinação tem como objetivo principal ampliar significativamente o acesso desses profissionais a informações cruciais relacionadas ao endividamento real das companhias e ao risco de crédito envolvido nas transações. Até então, embora os FIDCs já tivessem a obrigação legal de reportar dados ao SCR, os seus respectivos gestores enfrentavam a restrição de não poder consultar as informações contidas na mesma base.
A liberação histórica foi estabelecida por meio da Resolução 247 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), fruto direto de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a autarquia reguladora do mercado de capitais e o Banco Central do Brasil.
Especialistas da área jurídica celebraram a iniciativa, apontando-a como um marco regulatório essencial. Segundo Felipe Tucunduva Heemstede, do escritório Pinheiro Neto Advogados, a mudança atende a uma reivindicação histórica do setor. “É uma medida simples, que beneficia toda a indústria de FIDCs ao nivelar as informações disponíveis para gestoras e instituições financeiras”, pontuou. O advogado destacou ainda que, anteriormente, as gestoras precisavam depender de dados fornecidos por terceiros para avaliar a qualidade de crédito do devedor, mas agora passam a consultar essas informações em primeira mão, o que deve impulsionar a competitividade do setor como uma alternativa sólida ao crédito bancário tradicional.
Profissionais que atuam diretamente na gestão desses fundos também repercutiram positivamente a nova normativa. De acordo com relatos colhidos no mercado, a consulta ao SCR permitirá identificar com precisão se uma empresa possui créditos com outras instituições financeiras, histórico de pagamentos em atraso ou mesmo passivos ocultos fora do balanço patrimonial. Representantes do setor avaliam que a regra coloca os fundos em condições mais equitativas de concorrência com os bancos tradicionais (*playing field*).
Além da inclusão dos gestores, a Resolução 247 estabeleceu novas obrigações para as securitizadoras — empresas encarregadas da emissão de debêntures e de certificados de recebíveis, tanto do agronegócio (CRA) quanto imobiliários (CRI). A partir de agora, essas companhias também passam a ser obrigadas a fornecer informações detalhadas ao SCR, dispondo de um prazo de 12 meses para a completa adaptação às novas exigências regulatórias.
Fonte original: Brazil Journal